
Teve seus direitos trabalhistas violados?
Atuamos na defesa do trabalhador para garantir verbas rescisórias, horas extras, FGTS e indenizações.

Conheça as violações trabalhistas mais comuns e descubra se você também está sendo prejudicado
Horas extras não pagas






FGTS não depositado
O empregador é obrigado a realizar depósitos mensais do FGTS. A ausência desses valores compromete a segurança financeira do trabalhador.
Trabalho sem carteira assinada
A informalidade retira direitos como férias, 13º salário, FGTS e acesso a benefícios previdenciários.


Acúmulo ou desvio de função
Verbas rescisórias não pagas
Após a demissão, o empregador deve quitar corretamente todos os valores devidos. Atrasos ou ausência de pagamento são ilegais.


Exercer atividades além da função contratada, sem aumento salarial, pode gerar direito a diferenças remuneratórias.


Insalubridade ou periculosidade não paga
Trabalhar exposto a agentes nocivos ou risco sem o devido adicional configura descumprimento da lei.
Quando o trabalhador exerce jornada além do horário contratado e não recebe o adicional legal de 50% ou 100%, há violação direta da legislação trabalhista.
Quem somos nós
A Mais Bittencourt Advogados é um escritório com atuação focada exclusivamente no Direito do Trabalho, fundado pelos sócios Iago Luiz Martins Maia – OAB/ES 37.863 e Pedro Henrique Pacheco Bittencourt – OAB/ES 31.715.
Atuamos de forma abrangente na área trabalhista, assessorando e representando trabalhadores em todas as questões relacionadas à relação de emprego. Nosso trabalho é pautado na técnica, na estratégia e na dedicação integral à defesa dos interesses de quem vive do próprio trabalho.
Com experiência consolidada na prática trabalhista, conduzimos cada caso com seriedade, responsabilidade e atenção individualizada. Nosso compromisso é oferecer orientação segura e atuação firme, sempre buscando a melhor solução jurídica para cada situação apresentada.



Entenda na prática alguns temas comuns no Direito do Trabalho:


Rescisão indireta: quando a empresa erra com você
A rescisão indireta acontece quando a empresa comete faltas graves com o empregado durante o contrato de trabalho, lesando algum direito ou deixando de cumprir alguma norma legal.
Nessas situações, é possível pedir na Justiça o fim do contrato por culpa da empresa e receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Para avaliação do seu caso, consulte um de nossos advogados.






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Perda de capacidade por acidente de trabalho
Se você sofreu um acidente no trabalho ou desenvolveu uma doença causada pela atividade que exercia e ficou com alguma limitação, isso pode gerar direitos importantes.
A perda de capacidade acontece quando o trabalhador não consegue mais exercer suas funções da mesma forma de antes, seja de maneira parcial (com redução da capacidade) ou total.
Nessas situações, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória, indenização pelos danos sofridos e outras medidas de proteção.
Assédio moral no trabalho
O assédio moral acontece quando o trabalhador é exposto a humilhações, constrangimentos ou situações vexatórias de forma repetitiva no ambiente de trabalho.
Não se trata de um episódio isolado, mas de uma conduta constante que causa desgaste emocional e psicológico.
Esse tipo de situação não é normal e não deve ser aceito. Dependendo do caso, pode gerar direito à indenização e outras medidas para proteger o trabalhador.
Horas extras não pagas
Muitos trabalhadores acabam cumprindo jornadas além do horário contratado sem receber corretamente por isso.
A jornada excessiva acontece quando o empregado trabalha além do limite legal ou contratual de horas, sem o pagamento adequado das horas extras.
Já o banco de horas só é válido quando existe acordo formal e regras claras.
Se você trabalha além do combinado e não recebe corretamente, pode haver direito a receber essas diferenças na Justiça.

Duvidas frequentes de nossos clientes?
Onde é feito o atendimento?
🔹O atendimento pode ser presencial ou online.
Quanto vou desembolsar para entrar com ação?
🔹Não cobramos honorários para dar entrada na ação trabalhista e o trabalhador não paga nada no início do processo.
Se não pago para entrar com ação, quando o escritório recebe os honorários?
🔹Os honorários só são devidos em caso de recebimento dos direitos reconhecidos.
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Estamos prontos para ajudar você com seu caso trabalhista.
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